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A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte (MG) foi promulgada na última quinta-feira (29).

A promulgação da lei 11.862/2025 foi realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), vereador Juliano Lopes (Podemos), baseado no projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).

“A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, afirma a nova lei.

O texto permite que histórias bíblicas sejam utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.

“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz a lei.

A legislação ainda estabelece que a participação em aulas com conteúdo bíblico será opcional, assegurando a liberdade religiosa.

“Não estamos trazendo como material religioso. Poderia ser, mas não é esse o objetivo. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”, explicou a vereadora Flávia Borja, anteriormente.

Recurso pedagógico

Segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é permitido o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não seja obrigatório e que respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439/2017.

O STF também assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.

Leis aprovadas

Outras cidades do Brasil já aprovaram projetos de lei sobre o uso da Bíblia em escolas. Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas.

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

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