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O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) de Santa Catarina entrou, na terça-feira (11), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores de Itajaí, contestando a obrigatoriedade da leitura de um versículo bíblico no início de cada sessão ordinária.

O partido argumenta que essa prática viola o princípio da laicidade estatal e a liberdade religiosa, impondo um “culto religioso” incompatível com a Constituição de Santa Catarina e a Constituição Federal.

A ação ainda está na fase inicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 2015, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itajaí publicou a Resolução nº 564, que instituiu o novo regimento interno, ainda vigente. O documento estabelece a leitura obrigatória de um versículo bíblico no início de cada sessão ordinária, logo após o pronunciamento do presidente.

‘Culto religioso’

O partido argumenta que a obrigatoriedade configura um “verdadeiro culto religioso”, o que violaria o chamado “princípio da laicidade estatal” e é inconstitucional.

“A adoção ou preferência a qualquer religião por parte do Estado rompe não apenas com o seu dever de neutralidade, como também viola a liberdade religiosa e de crença como um todo e, por consequência, discrimina todos os demais cidadãos que não professam a religião eventualmente privilegiada pelo Estado ou que não professam religião alguma”, diz o partido na ação.

A leitura de livros religiosos, assim como a presença de crucifixos, é prática comum em diversos plenários pelo país.

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos, não viola o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade), nem a liberdade de crença dos indivíduos.

Em entrevista ao ND Mais, o advogado do PSOL de Santa Catarina, Rodrigo Sartoti, afirmou que o pedido do partido é pela não obrigatoriedade da leitura da Bíblia na Câmara, e não pela sua proibição.

“O pedido é para que não seja mais um momento obrigatório do rito das sessões. Se, depois, algum vereador quiser ler a Bíblia ou qualquer outro livro religioso em sessões, durante suas manifestações individuais, não há problema algum”, explica.

Segundo o advogado do partido, ela deve demorar até mais de um ano para ser julgada, isso porque esse tipo de ação é julgado pelo Órgão Especial do TJSC, que se reúne apenas duas vezes ao mês.

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