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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) inocentou a pastora e cantora Ana Paula Valadão, que havia sido condenada por declarações sobre homossexuais e portadores do vírus HIV em um culto em 2016. 

A ação modificou a sentença de primeira instância, que a havia condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos.

O caso ocorreu durante uma transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão, onde Ana Paula citou a Bíblia ao afirmar: “Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”.

E continuou: “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”.

Na primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerou que houve “dano moral coletivo”.

No entanto, a pastora entrou com recurso no TJ-DF afirmando ter feito a declaração em um evento religioso e que não fez menção à morte física, mas “apenas à morte espiritual”.

‘Não há justificativa’

Em abril de 2023, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho condenou Ana Paula por “dano moral coletivo”, alegando que suas declarações reforçam um preconceito antigo ao culpar homossexuais pela propagação do HIV.

Contudo, a defesa da pastora destacou que seu discurso foi fundamentado em crenças religiosas e não teve a intenção de ofender.

Na última semana, durante o julgamento do recurso, o desembargador Eustáquio de Castro — relator do caso — aceitou o recurso da pastora, afirmando que é preciso analisar todo o discurso proferido por ela. 

Além disso, ele concordou que as declarações de Ana Paula “são fundamentadas em preceitos religiosos”.

Segundo Castro, em duas horas e meia de discurso, o possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” dita pela pastora, “não sendo demonstrada qualquer intenção ofensiva na fala, apenas o proselitismo religioso” — portanto, não justifica a condenação.

“Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva”, declarou Castro.

Os desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano acompanharam o voto do relator.

Já os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub rejeitaram o recurso.

Em seu voto, Costa Ribeiro aceitou recurso da Aliança Nacional LGBTI+, que foi negado pelos outros desembargadores, para aumentar o valor da indenização que Ana Paula Valadão deveria pagar, fixando-a em R$ 500 mil.

A Aliança Nacional LGBTI+ — autora da ação — anunciou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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