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Uma nova lei em Santa Catarina (SC) vai permitir que pais vetem a participação dos filhos em aulas sobre gênero em escolas públicas e privadas.

A Lei nº 19.776 foi sancionada pelo governador do estado, Jorginho Mello (PL), e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6).

Agora, as escolas de SC serão obrigadas a informar sobre atividades pedagógicas que envolvam temas como ideologia de gênero, diversidade sexual e orientação sexual. 

Para participar das ações, os alunos deverão apresentar a autorização assinada dos responsáveis.

A lei sancionada define como atividades pedagógicas de gênero “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

Se os pais não permitirem a participação dos filhos, as escolas devem seguir a decisão da família.

A nova legislação ainda estabelece punições para as instituições que descumprirem a norma, que vão de advertências por escrito, multas entre 1 mil e 10 mil reais por aluno, até a cassação do funcionamento da escola.

Antes de ser sancionada, a lei passou por discussão e aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A proposta foi aprovada pelos deputados no dia 10 de março.

Direito dos pais

A medida foi de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL). Segundo a parlamentar, o objetivo da lei é proteger os menores de ideologias contrárias aos valores dos pais.

“A verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, afirma o texto.

A proposta ainda afirma que os responsáveis “devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos”.

Em postagem nas redes sociais, Campagnolo declarou: “Essa lei existe para estabelecer um limite claro: a palavra final sobre a formação moral de seu filho é sua. Não é de um militante que atua como agente público e nem mesmo do Estado”.

Como agir

Ela também orientou os pais de como agir caso não queiram que seu filho tenha aulas de gênero.

“Fique atento às comunicações da escola. Ao identificar esse tipo de atividade, manifeste sua decisão por escrito, encaminhe o documento à escola e guarde uma cópia. Se houver descumprimento, denuncie”, afirmou.

E incentivou: “Agora eu conto com você: acompanhe de perto o desenvolvimento educacional de seu filho, não delegue para terceiros o que é responsabilidade da sua família, exerça esse direito e cumpra o seu dever”.

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