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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis do estado do Amazonas e do município de Navegantes, em Santa Catarina, que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas.

A Corte tomou a decisão ao julgar ações que contestavam a validade das normas, sob o argumento de violação à Constituição.

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, recordou que o STF vem reconhecendo de forma reiterada a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais em situações semelhantes.

Em fevereiro de 2025, o STF tornou a lei municipal de Uberlândia inconstitucional e concluiu que compete à União definir normas gerais sobre educação e ensino no país. 

No final de fevereiro deste ano, a Corte tomou decisão no mesmo sentido, ao declarar inconstitucionais leis que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG).

Dino ressaltou que a Constituição Federal confere privativamente à União a competência para definir as bases estruturantes do ensino no país, atribuição já exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelecem parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.

Diretrizes educacionais

Segundo o relator, leis estaduais ou municipais não podem impor proibições relacionadas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, por se tratarem de matérias que integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais.

Ao restringirem a abordagem de temas ligados a gênero no ambiente escolar, as normas questionadas extrapolaram os limites da competência legislativa local.

As leis proibiam que professores e materiais pedagógicos utilizassem expressões ligadas à chamada linguagem neutra nas escolas. Para a maioria dos ministros, porém, a criação de normas sobre o conteúdo do ensino não pode ser feita por estados ou municípios.

Ficaram parcialmente vencidos, na ADI 7644, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

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