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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que endurece as penas para o crime de ultraje a culto, impedimento ou perturbação de atos religiosos.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF).

Além do texto principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto.

Atualmente, o crime de ultrajar culto – ou seja, ofender, desrespeitar ou dificultar a realização de cerimônias religiosas – é punido com detenção de um mês a um ano, previsto no Código Penal como crime de menor potencial ofensivo.

Com a nova proposta, essa pena será aumentada para reclusão de dois a quatro anos, além de multa, tornando a infração mais grave no ordenamento jurídico. Desta maneira, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

Além disso, o texto aprovado prevê que, se o crime for cometido com emprego de violência física, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição pela própria violência.

Para o relator, as mudanças na lei são necessárias porque as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso disse que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.

Liberdade religiosa garantida

O relator também alterou a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito, para incluir uma garantia expressa: manifestar crença religiosa, realizar sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos não será considerado crime, mesmo que disseminado pela internet ou outros meios de comunicação.

Segundo o relator, essa mudança busca proteger a liberdade de consciência, crença e expressão religiosa assegurada pela Constituição.

O parecer do relator foi aprovado na CCJ por 41 votos a 15.

Uma emenda da Federação PSOL-REDE que retirava a mudança na Lei 7.716/89 foi rejeitada por 44 votos a 14.

A proposta segue agora para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

Só após a aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional e sanção presidencial, as mudanças poderão entrar em vigor.

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