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O pastor americano David Eldridge foi indiciado por homofobia pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), na quinta-feira (20).

David está sendo acusado de fazer um “ataque homofóbico” por sua pregação no Congresso da UMADEB (União da Mocidade da AD de Brasília), em 19 de fevereiro de 2023.

Durante a ministração, transmitida ao vivo nas redes sociais, David condenou a homossexualidade conforme os ensinamentos bíbilicos.

“Deixa eu dizer aos jovens que estão aqui esta noite. Toda vez que você peca, você está fazendo uma reserva no inferno. Toda a vez que você olha pornografia, você está indo para um lugar onde o fogo nunca apaga. Toda vez que você toma vantagem da pureza de uma moça, você está fazendo uma reserva lá no inferno. Você adulto que está tomando posse e molestando crianças, você está fazendo uma reserva no inferno. Deixa eu te dizer uma coisa, toda vez que você liga a sua televisão e assiste aquelas misérias e imoralidades sexuais e você ri sobre isso, e você acha que é engraçado, e lá dentro do seu coração o Diabo está tomando conta e você está fazendo uma reserva no inferno”, pregou ele, na ocasião.

“Você, moço, que está usando calça apertada, que é o espírito de homossexual: isso vai para o inferno! Você, moça, que quando sai de casa a saia está curta e apertada, você sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva lá no inferno!”.

A ação contra David sugere que o pastor americano fique proibido de ministrar no Brasil durante três anos.

Em 2023, a Decrin abriu uma investigação para apurar se David cometeu crime de homotransfobia durante sua pregação, após uma ação da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), pedindo a apuração do caso. 

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa também solicitou uma investigação. Agora, o pastor foi indiciado por suposta homofobia. A pena para o crime pode ser de 4 a 10 anos.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a “repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem limita o exercício da liberdade religiosa”. 

Em 2014, o Supremo decidiu que fica configurado o discurso de ódio apenas quando é incitada a “discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”

Igreja e pastor alvos 

Na época, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília também foi processada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH devido a pregação de David Eldridge.

Os autores da ação contra a igreja organizadora do evento alegaram que em sua pregação, o pastor Eldridge fez um “discurso de ódio” ao afirmar que “todo homossexual tem uma reserva no inferno”.

As entidades solicitaram uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem “destinados à estruturação de centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos”. Além disso, exigiam a “publicação de retratação, pelos mesmos meios e durante o mesmo período”.

Entretanto, em 2024, uma decisão da 22ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida contra a igreja e também anulou a medida anterior que retirou a pregação das plataformas online.

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