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O promotor Frederico Bianchini, do Ministério Público do Maranhão, recomendou a suspensão do evento gospel “Adora Zé Doca”, agendado para os dias 1° e 4 de março.

A decisão da prefeita Flavinha Rocha (PL) de substituir a tradicional festa de Carnaval da cidade por shows gospel provocou protestos e críticas.

A prefeitura de Zé Doca pretende investir mais de R$ 600 mil em cachês de artistas evangélicos, mas explica que verba provem de emendas parlamentares.

Em entrevista na terça-feira à TV Mirante, a prefeita Flavinha Cunha explicou que a festa gospel foi organizada porque os cachês de artistas renomados eram mais caros durante o Carnaval. Portanto, ela decidiu antecipar o evento e trazer, uma semana antes, artistas de grande renome, como Chiclete com Banana, para o que chamou de “melhor pré-Carnaval da região.”

Ela também mencionou que percebia um “preconceito” nas críticas por se tratar de uma festa cristã e explicou que os recursos para o evento vieram de uma emenda destinada a eventos culturais. “Não estamos retirando verba da educação ou saúde”, afirmou.

Parecer do MP

“Entende este órgão que não existiria nenhum problema do município efetuar contratações de bandas do gênero gospel, desde que fosse em um contexto de um evento sem caráter religioso”

O parecer foi emitido neste sábado (8) como parte de uma ação popular movida pelo advogado Jean Menezes de Aguiar. Ele argumenta que o evento gospel discrimina outras religiões e não deve ser financiado pelo poder público, que é laico.

Na manifestação, o promotor declara que “a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e a livre manifestação cultural são valores protegidos pela nossa Constituição Federal.”

Decisões similares

Ele menciona três decisões judiciais nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que proibiram festas similares.

O Judiciário considera ilegal o uso de verba pública para a promoção de eventos gospel, ainda que a música gospel seja reconhecida como uma manifestação cultural legítima. Esses Tribunais entendem que o Estado não pode financiar eventos de natureza religiosa.

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza aguarda a resposta da prefeitura, que recebeu um prazo de 72 horas (dado na terça-feira) para justificar a realização do evento. Com base nessa manifestação, ele decidirá sobre a concessão da liminar para suspender a festa. Até este domingo (9), a prefeitura ainda não havia se pronunciado ao judiciário.

 

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