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Na quarta-feira (15), a Justiça Federal do Distrito Federal barrou a ação contra o aborto em menores de idade sem a autorização dos pais.

A ação havia sido movida pela senadora pró-vida Damares Alves (Republicanos), que suspendeu a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que orientava a realização de aborto em menores de idade vítimas de violência sexual, até os 9 meses de gestação, sem a necessitade da autorização dos pais.

Porém, em 8 de janeiro, o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a decisão que havia derrubado a resolução da Conanda e autorizou a publicação no Diário Oficial.

Nesta semana, a juíza Liviane Kelly Soares, da 20° Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu que Damares não tem legitimidade para contestar a medida da Conanda e que o Congresso Nacional é o responsável por questionar os atos do Executivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o caso, também afirmando que o papel de fiscalização é do Congresso de maneira coletiva.

Em nota à Revista Oeste, Damares denunciou que as crianças estão sendo “cooptadas pela agenda da morte implementada pelo governo Lula” no Brasil.

A senadora informou que irá entrar com um recurso de apelação, para tentar barrar a decisão do Conanda novamente.

Damares ressaltou que a decisão pró-aborto é ilegal, “pois foi aprovada em total ilegalidade, já que o procedimento ocorreu em desacordo com o regimento interno do Conanda”.

“Quanto às ações da população, entendo que a resolução não é lei e não é impositiva. Cabe aos pais responsáveis zelar pela proteção integral de suas crianças e adolescentes”, acrescentou.

Em postagem nas redes sociais, a senadora garantiu: “Eu não vou baixar a guarda e vou continuar firme em minha luta em defesa e proteção das crianças”.

Francisco Cardoso, membro do Conselho Federal da Medicina (CFM), concorda que a medida da Conanda é ilegal.

Segundo ele, o órgão “não pode criar leis ou normas” e sua única função é “de dar diretrizes de ação para os conselhos tutelares”.

“Na prática, a decisão foi um ‘jogo de encenação’ porque a resolução é uma violência contra a vida e contra as crianças, não tem nenhum respaldo legal”, avaliou Cardoso.

O que diz a resolução do Conanda?

A resolução, aprovada pelo Conselho em 23 de dezembro do ano passado, estabelece um processo de atendimento rápido para facilitar o aborto em meninas e adolescentes vítimas de estupro, sem a necessidade do conhecimento dos pais das menores.

Conforme a medida, todos os agentes do poder público deverão informar sobre a possibilidade do aborto. Não será apresentada a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado. 

A resolução ainda determina que diretores de hospitais indiquem médicos para realizar o aborto em menores, caso outro profissional se recuse a fazer o procedimento por objeção de consciência.

O texto também afirma que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal”, facilitando a interrupção de gravidez até o nono mês.

Após a 22ª semana, o bebê sobrevive fora do útero, com cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.

Nessa fase, a partir do 5° mês de gestação, o aborto é feito por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina no coração do bebê, lhe causando uma parada cardíaca.

Depois que o bebê morre dentro do corpo da mãe, ela passa por um longo trabalho de parto.

O Ministério dos Direitos Humanos afirmou que há diversas ilegalidades na resolução, e que não é atribuição do Conanda estabelecer normas que só podem ser aprovadas na Câmara dos Deputados.

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