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Na quarta- feira (8), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução orientando a realização de aborto em menores de idade vítimas de violência, até os 9 meses de gestação, sem a necessitade da autorização dos pais.

A norma, aprovada pelo Conselho em 23 de dezembro do ano passado, havia sido suspensa após uma ação movida pela senadora pró-vida Damares Alves (Republicanos).

Porém, na segunda-feira (6), o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a decisão que havia derrubado a resolução da Conanda e autorizou a publicação no Diário Oficial.

A nova resolução estabelece um processo de atendimento rápido para facilitar o aborto em meninas e adolescentes vítimas de estupro, sem a necessidade do conhecimento dos pais das menores.

Conforme a norma, todos os agentes do poder público deverão informar sobre a possibilidade do aborto. Não será apresentada a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado. 

A resolução ainda determina que diretores de hospitais indiquem médicos para realizar o aborto em menores, caso outro profissional se recuse a fazer o procedimento por objeção de consciência.

O texto também afirma que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal”, facilitando a interrupção de gravidez até o nono mês.

Após a 22ª semana, o bebê sobrevive fora do útero, com cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.

Nessa fase, a partir do 5° mês de gestação, o aborto é feito por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina no coração do bebê, lhe causando uma parada cardíaca.

Depois que o bebê morre dentro do corpo da mãe, ela passa por um longo trabalho de parto.

O Ministério dos Direitos Humanos afirmou que há diversas ilegalidades na resolução, e que não é atribuição do Conanda estabelecer normas que só podem ser aprovadas na Câmara dos Deputados.

Direito à vida desde a concepção

Em novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição que assegura a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

Atualmente, a Constituição já garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não estabelece uma definição sobre o momento exato em que esse direito passa a ser aplicável.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, de autoria dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), determina que o direito à vida será reconhecido desde a concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto nas situações atualmente permitidas por lei, chamado “aborto legal”.

No Brasil, o procedimento é autorizado apenas em três casos: risco de morte para a gestante, gravidez em caso de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

Com a aprovação da CCJ, a PEC 164/12 avançará para análise em uma comissão especial e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados.

No país, 70% dos brasileiros é contra a legalização do aborto, conforme uma pesquisa do IPEC.

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